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Edital de Eleição - Diretoria e Conselho da ANPUH-RS (Biênio 2014/2016)

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Edital de Eleição - Diretoria e Conselho da ANPUH-RS (Biênio 2014/2016)


A Comissão responsável pelo processo que elegerá a Diretoria e o Conselho da ANPUH-RS para o biênio 2014/2016, composta pelos associados José Martinho Rodrigues Remedi, Regina Weber e Véra Lucia Maciel Barroso, de acordo com o Capítulo VII do estatuto da entidade (em anexo), torna público que as inscrições de chapas para o processo de eleição para escolha da Diretoria para o biênio 2014/2016, assim como para candidatos ao Conselho, encontrar-se-ão abertas no período de 5 de maio a 6 de junho de 2014.


A Diretoria constituir-se-á por seis associados, a saber: presidente, vice-presidente, primeiro(a) secretário(a), segundo(a) secretário(a), primeiro(a) tesoureiro(a) e segundo(a) tesoureiro(a). O Conselho da Associação constituir-se-á por três associados, sendo aqueles que mais obtiverem votos na eleição. 


As inscrições deverão ser feitas através de requerimento impresso encaminhado à Secretaria da ANPUH-RS (Rua Caldas Júnior, 20 _x0096_ Sala 24 - Porto Alegre _x0096_ RS _x0096_ 90010-260) postado por correio convencional até 6 de junho de 2014. No requerimento deverão constar, além do nome completo e CPF, as assinaturas dos candidatos a cada cargo da Diretoria. As candidaturas ao Conselho deverão ser feitas individualmente, também por requerimento impresso, com nome completo, CPF e assinatura, enviado ao endereço acima mencionado.


Como requisito, os candidatos devem ser sócios admitidos até a publicação do presente edital e devem estar em dia com suas anuidades. As eleições ocorrerão durante a Assembleia Geral Ordinária, que acontecerá no dia 13 de agosto de 2014, nas dependências da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), por ocasião do XII Encontro Estadual de História _x0096_ História, Verdade e Ética.


Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..


A Comissão Eleitoral


Porto Alegre, 21 de abril de 2014.


 




ANEXO _x0096_ Capítulo VIII do Estatuto da ANPUH-RS


CAPÍTULO VII


Das Eleições


Art. 18º - As eleições para Diretoria e Conselho serão realizadas por escrutínio secreto, a cada dois anos, durante a Assembleia Geral Ordinária.


1º-O edital de convocação das eleições deverá ser publicado no boletim da ANPUH-RS, quando esse circular, ou em jornal de ampla circulação estadual, com antecedência mínima de 30 dias.


2º-Todo o processo eleitoral (inscrições, votação, apuração), será dirigido por Comissão Eleitoral, formada de três sócios nomeados, conjuntamente, pela Diretoria e pelo Conselho, com antecedência mínima de 45 dias, vedada a nomeação de qualquer candidato.


3º-O registro de chapa para Diretoria e de candidatos ao Conselho, deverá ser precedido de anuência dos candidatos, por escrito e será efetuado, obedecido o processo eleitoral, na secretaria da ANPUH-RS.


4º-Cada chapa para Diretoria deverá ser completa, indicando candidatos em número igual às vagas a serem preenchidas.


5º-As candidaturas ao Conselho serão individuais.


6º-Só poderão ser candidatos os sócios admitidos até a data, exclusive, da publicação do edital, e que estiverem quites com a Tesouraria.


7º-O período para registro das chapas deverá permanecer aberto durante um prazo mínimo de vinte dias.


8º-Recebidos os pedidos de registro de chapas e candidaturas ao Conselho, a secretaria os submeterá à Comissão Eleitoral que, no prazo máximo de cinco dias proferirá decisão, obedecido este Regimento, quanto à sua aprovação ou impugnação.


Art. 19º - Caso nenhuma chapa e/ou candidatos ao Conselho tenham se inscrito no prazo previsto pelo calendário eleitoral, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a indicação de uma nova diretoria e/ou novos membros para o Conselho.


Art. 20º - Só terão direito a voto os sócios quites com a tesouraria.


Art. 21° - A listagem atualizada dos sócios deverá estar à disposição dos representantes das chapas.


Art. 22º - Cada chapa concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar o processo eleitoral, em número equivalente ao de urnas.


Art. 23° - No processo de votação, cada sócio votante escolherá a chapa de sua preferência e votará em até três nomes para a composição do Conselho.


Parágrafo único - Não será admitido o voto por procuração ou correspondência e o sócio, para votar, deve estar presente à Assembleia e ter assinado a correspondente lista de presença.


Art. 24° - A apuração das eleições será realizada imediatamente após a votação e os eleitos serão proclamados em seguida.


Art. 25º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.


Parágrafo único - Quando a soma dos votos brancos e nulos for superior aos votos da chapa majoritária ou da chapa única, a chapa não será considerada eleita.


Art. 26º - Serão considerados eleitos os três candidatos ao Conselho mais votados.


Parágrafo único - O quarto candidato mais votado ao Conselho será eleito suplente dos membros do Conselho.


Art. 27º - Em até quarenta e cinco dias, a Diretoria e o Conselho eleitos serão empossados pela Diretoria que finda o mandato, devendo a Diretoria eleita remeter a ata de eleição, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, imediatamente após o seu registro à Diretoria Nacional da ANPUH.

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