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Edital Retificado de Eleição - Diretoria e Conselho da ANPUH-RS (Biênio 2026/2028)

Edital Retificado de Eleição - Diretoria e Conselho da ANPUH-RS (Biênio 2026/2028)

A Comissão responsável pelo processo que elegerá a Diretoria e o Conselho da ANPUH-RS para o biênio 2026/2028, composta pelos/as associados/as Véra Lucia Maciel Barroso (CHC – Santa Casa), Paulo Roberto Staudt Moreira (FURG/UFPel), José Edimar de Souza (UCS) e Charles Monteiro (PUCRS), membro suplente, de acordo com o Regimento Eleitoral (em anexo), torna público que as inscrições de chapas para o processo de eleição para escolha da Diretoria para o biênio 2026/2028, assim como para candidatos ao Conselho, encontrar-se-ão abertas no período de 16 de maio a 28 de junho de 2026.

A Diretoria constituir-se-á por seis associados, a saber: presidente, vice-presidente, primeiro(a) secretário(a), segundo(a) secretário(a), primeiro(a) tesoureiro(a) e segundo(a) tesoureiro(a). O Conselho da Associação constituir-se-á por três associados/as. As inscrições deverão ser feitas através de requerimento encaminhado à Secretaria da ANPUH-RS por e-mail (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) até 28 de junho de 2026. No requerimento deverão constar: nome completo, endereço, identidade e CPF e as assinaturas dos candidatos a cada cargo da Diretoria. Em anexo, o plano de trabalho proposto para o biênio em questão. As candidaturas ao Conselho deverão ser feitas individualmente, também por requerimento enviado por e-mail para a secretaria da ANPUH-RS (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), com nome completo, endereço, identidade e CPF, bem como assinatura. Como requisito, os candidatos devem ser sócios admitidos até a publicação do presente edital e devem estar em dia com suas anuidades. As eleições vão ocorrer pelo site da ANPUH-RS, na área do associado, entre os dias 20 e 27 de julho de 2026 – conforme autorizado pelo Regimento Eleitoral –, sendo o resultado divulgado pela Comissão Eleitoral na Assembleia Geral Ordinária a realizar-se dia 28 de julho de 2026, no XVIII ENCONTRO ESTADUAL DE HISTÓRIA – Combates pela História: vozes, práticas e resistências, evento que ocorrerá na UFPel, em Pelotas, Rio Grande do Sul, Brasil. Só terão direito a voto os sócios filiados e quites com a tesouraria até o dia 18 de julho de 2026.

 

Porto Alegre, 14 de maio de 2026.

 

A Comissão Eleitoral.

Véra Lúcia Maciel Barroso (CHC – Santa Casa) - Titular

Paulo Roberto Staudt Moreira (FURG/UFPel) - Titular

José Edimar de Souza (UCS) - Titular

Charles Monteiro (PUCRS) - Suplente

  

Anexo – Regimento Eleitoral

ANPUH – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA / SEÇÃO REGIONAL DO RS

ESTATUTO DA SEÇÃO

CAPÍTULO VII Das Eleições

Art. 18º - As eleições para Diretoria e Conselho serão realizadas por escrutínio secreto, a cada dois anos, durante a Assembleia Geral Ordinária.

1º - O edital de convocação das eleições deverá ser publicado no boletim da ANPUH RS, quando esse circular, ou em jornal de ampla circulação estadual, com antecedência mínima de 30 dias.

2º - Todo o processo eleitoral (inscrições, votação, apuração), será dirigido por Comissão Eleitoral, formada de três sócios nomeados, conjuntamente, pela Diretoria e pelo Conselho, com antecedência mínima de 45 dias, vedada a nomeação de qualquer candidato.

3º - O registro de chapa para Diretoria e de candidatos ao Conselho, deverá ser precedido de anuência dos candidatos, por escrito e será efetuado, obedecido o processo eleitoral, na secretaria da ANPUH-RS.

4º - Cada chapa para Diretoria deverá ser completa, indicando candidatos em número igual às vagas a serem preenchidas.

5º - As candidaturas ao Conselho serão individuais.

6º - Só poderão ser candidatos os sócios admitidos até a data, exclusive, da publicação do edital, e que estiverem quites com a Tesouraria.

7º - O período para registro das chapas deverá permanecer aberto durante um prazo mínimo de vinte dias.

8º - Recebidos os pedidos de registro de chapas e candidaturas ao Conselho, a secretaria os submeterá à Comissão Eleitoral que, no prazo máximo de cinco dias proferirá decisão, obedecido este Regimento, quanto à sua aprovação ou impugnação.

Art. 19º - Caso nenhuma chapa e/ou candidatos ao Conselho tenham se inscrito no prazo previsto pelo calendário eleitoral, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a indicação de uma nova diretoria e/ou novos membros para o Conselho.

Art. 20º - Só terão direito a voto os sócios quites com a tesouraria.

Art. 21° - A listagem atualizada dos sócios deverá estar à disposição dos representantes das chapas.

Art. 22º - Cada chapa concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar o processo eleitoral, em número equivalente ao de urnas.

Art. 23° - No processo de votação, cada sócio votante escolherá a chapa de sua preferência e votará em até três nomes para a composição do Conselho. Parágrafo único - Não será admitido o voto por procuração ou correspondência e o sócio, para votar, deve estar presente à Assembleia e ter assinado a correspondente lista de presença.

Art. 24° - A apuração das eleições será realizada imediatamente após a votação e os eleitos serão proclamados em seguida.

Art. 25º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo único - Quando a soma dos votos brancos e nulos for superior aos votos da chapa majoritária ou da chapa única, a chapa não será considerada eleita.

Art. 26º - Serão considerados eleitos os três candidatos ao Conselho mais votados. Parágrafo único - O quarto candidato mais votado ao Conselho será eleito suplente dos membros do Conselho.

Art. 27º - Em até quarenta e cinco dias, a Diretoria e o Conselho eleitos serão empossados pela Diretoria que finda o mandato, devendo a Diretoria eleita remeter a ata de eleição, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, imediatamente após o seu registro à Diretoria Nacional da ANPUH.

 

Edital em PDF

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