Edital Retificado de Eleição - Diretoria e Conselho da ANPUH-RS (Biênio 2026/2028)
A Comissão responsável pelo processo que elegerá a Diretoria e o Conselho da ANPUH-RS para o biênio 2026/2028, composta pelos/as associados/as Véra Lucia Maciel Barroso (CHC – Santa Casa), Paulo Roberto Staudt Moreira (FURG/UFPel), José Edimar de Souza (UCS) e Charles Monteiro (PUCRS), membro suplente, de acordo com o Regimento Eleitoral (em anexo), torna público que as inscrições de chapas para o processo de eleição para escolha da Diretoria para o biênio 2026/2028, assim como para candidatos ao Conselho, encontrar-se-ão abertas no período de 16 de maio a 28 de junho de 2026.
A Diretoria constituir-se-á por seis associados, a saber: presidente, vice-presidente, primeiro(a) secretário(a), segundo(a) secretário(a), primeiro(a) tesoureiro(a) e segundo(a) tesoureiro(a). O Conselho da Associação constituir-se-á por três associados/as. As inscrições deverão ser feitas através de requerimento encaminhado à Secretaria da ANPUH-RS por e-mail (
Porto Alegre, 14 de maio de 2026.
A Comissão Eleitoral.
Véra Lúcia Maciel Barroso (CHC – Santa Casa) - Titular
Paulo Roberto Staudt Moreira (FURG/UFPel) - Titular
José Edimar de Souza (UCS) - Titular
Charles Monteiro (PUCRS) - Suplente
Anexo – Regimento Eleitoral
ANPUH – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA / SEÇÃO REGIONAL DO RS
ESTATUTO DA SEÇÃO
CAPÍTULO VII Das Eleições
Art. 18º - As eleições para Diretoria e Conselho serão realizadas por escrutínio secreto, a cada dois anos, durante a Assembleia Geral Ordinária.
1º - O edital de convocação das eleições deverá ser publicado no boletim da ANPUH RS, quando esse circular, ou em jornal de ampla circulação estadual, com antecedência mínima de 30 dias.
2º - Todo o processo eleitoral (inscrições, votação, apuração), será dirigido por Comissão Eleitoral, formada de três sócios nomeados, conjuntamente, pela Diretoria e pelo Conselho, com antecedência mínima de 45 dias, vedada a nomeação de qualquer candidato.
3º - O registro de chapa para Diretoria e de candidatos ao Conselho, deverá ser precedido de anuência dos candidatos, por escrito e será efetuado, obedecido o processo eleitoral, na secretaria da ANPUH-RS.
4º - Cada chapa para Diretoria deverá ser completa, indicando candidatos em número igual às vagas a serem preenchidas.
5º - As candidaturas ao Conselho serão individuais.
6º - Só poderão ser candidatos os sócios admitidos até a data, exclusive, da publicação do edital, e que estiverem quites com a Tesouraria.
7º - O período para registro das chapas deverá permanecer aberto durante um prazo mínimo de vinte dias.
8º - Recebidos os pedidos de registro de chapas e candidaturas ao Conselho, a secretaria os submeterá à Comissão Eleitoral que, no prazo máximo de cinco dias proferirá decisão, obedecido este Regimento, quanto à sua aprovação ou impugnação.
Art. 19º - Caso nenhuma chapa e/ou candidatos ao Conselho tenham se inscrito no prazo previsto pelo calendário eleitoral, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a indicação de uma nova diretoria e/ou novos membros para o Conselho.
Art. 20º - Só terão direito a voto os sócios quites com a tesouraria.
Art. 21° - A listagem atualizada dos sócios deverá estar à disposição dos representantes das chapas.
Art. 22º - Cada chapa concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar o processo eleitoral, em número equivalente ao de urnas.
Art. 23° - No processo de votação, cada sócio votante escolherá a chapa de sua preferência e votará em até três nomes para a composição do Conselho. Parágrafo único - Não será admitido o voto por procuração ou correspondência e o sócio, para votar, deve estar presente à Assembleia e ter assinado a correspondente lista de presença.
Art. 24° - A apuração das eleições será realizada imediatamente após a votação e os eleitos serão proclamados em seguida.
Art. 25º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo único - Quando a soma dos votos brancos e nulos for superior aos votos da chapa majoritária ou da chapa única, a chapa não será considerada eleita.
Art. 26º - Serão considerados eleitos os três candidatos ao Conselho mais votados. Parágrafo único - O quarto candidato mais votado ao Conselho será eleito suplente dos membros do Conselho.
Art. 27º - Em até quarenta e cinco dias, a Diretoria e o Conselho eleitos serão empossados pela Diretoria que finda o mandato, devendo a Diretoria eleita remeter a ata de eleição, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, imediatamente após o seu registro à Diretoria Nacional da ANPUH.
